O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), fundamenta-se na LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB) N°9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, na PORTARIA NORMATIVA Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação – MEC e no DECRETO Nº 7234 DE 19 DE JULHO DE 2010.
As finalidades do Programa de Assistência Estudantil são:
- Promover a formação do cidadão histórico-crítico oferecendo ensino, pesquisa e extensão com qualidade socialmente referenciada, objetivando o desenvolvimento sustentável do país;
- Promover a permanência e a conclusão de cursos com êxito pelos estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso com vistas à inclusão social e democratização do ensino;
- Assegurar aos estudantes igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas;
- Proporcionar ao estudante com necessidades específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente;
- Contribuir para a promoção do bem estar psicopedagógico dos estudantes;
- Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, buscando minimizar a evasão e a reprovação escolar;
- Promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios: cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico;
- Preservar e difundir os valores éticos de liberdade, igualdade, democracia e solidariedade;
- Reduzir o tempo médio de permanência dos estudantes entre o ingresso e a conclusão do curso;
- Possibilitar aos estudantes o acesso à tecnologia digital;
- Assegurar a prestação de serviços com igualdade e/ou equidade, considerando as diferenças de Segundo o decreto presidencial, o PNAES deve ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial. As ações previstas de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
- moradia estudantil;
- alimentação;
- transporte;
- atenção à saúde;
- inclusão digital;
- cultura;
- esporte;
- creche;
- apoio pedagógico; e
- acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Cabe às instituições federais de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados. No IFMT, o PNAES é regulamentado pela RESOLUÇÃO CONSUP/IFMT Nº 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
No quadro abaixo você pode acessar todos os editais de concessão de auxílio estudantil, a partir do primeiro ano de funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza.
Abaixo publicamos mostramos a evolução de alunos do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza atendidos pelos programas de apoio ao estudanto ao longo dos anos de funcionamento do curso.