início do conteúdo

AUXÍLIO ESTUDANTIL

O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), fundamenta-se na LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB) N°9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996,  na PORTARIA NORMATIVA Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação – MEC e no DECRETO Nº 7234 DE 19 DE JULHO DE 2010.   

As finalidades do Programa de Assistência Estudantil são:

  1. Promover a formação do cidadão histórico-crítico oferecendo ensino, pesquisa e extensão com qualidade socialmente referenciada, objetivando o desenvolvimento sustentável do país;
  2. Promover a permanência e a conclusão de cursos com êxito pelos estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso com vistas à inclusão social e democratização do ensino;
  3.  Assegurar aos estudantes igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas;
  4. Proporcionar ao estudante com necessidades específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente;
  5. Contribuir para a promoção do bem estar psicopedagógico dos estudantes;
  6. Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, buscando minimizar a evasão e a reprovação escolar;
  7. Promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios: cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico;
  8. Preservar e difundir os valores éticos de liberdade, igualdade, democracia e solidariedade;
  9. Reduzir o tempo médio de permanência dos estudantes entre o ingresso e a conclusão do curso;
  10. Possibilitar aos estudantes o acesso à tecnologia digital;
  11. Assegurar a prestação de serviços com igualdade e/ou equidade, considerando as diferenças de Segundo o decreto presidencial, o PNAES deve ser implementado de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial. As ações previstas de assistência estudantil do PNAES deverão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
      • moradia estudantil;
      • alimentação;
      • transporte;
      • atenção à saúde;
      • inclusão digital;
      • cultura;
      • esporte;
      • creche;
      • apoio pedagógico; e
      • acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

Cabe às instituições federais de ensino superior definir os critérios e a metodologia de seleção dos alunos de graduação a serem beneficiados. No IFMT, o PNAES é regulamentado pela RESOLUÇÃO CONSUP/IFMT Nº 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 

No quadro abaixo você pode acessar todos os editais de concessão de auxílio estudantil, a partir do primeiro ano de funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza.   

Abaixo publicamos mostramos a evolução de alunos do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza atendidos pelos programas de apoio ao estudanto ao longo dos anos de funcionamento do curso.   

 

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Rondonópolis

Rua Ananias Martins de Souza, 861 - CEP: 78721-520

Telefone do Gabinete: (66) 3427-2300 - Telefone da Secretaria Escolar: (66) 3427-2305

Rondonópolis/MT