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DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES

 Documentos Oficiais  

 

NORMAS GERAIS DO CURSO

MATRÍCULA E REMATRÍCULA

Conforme previsto no Regulamento Didático do IFMT, a matrícula de novos alunos é o ato formal pelo qual se dá a vinculação acadêmica do candidato ao IFMT após a aprovação e classificação em processo seletivo, mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital. Ademais, a matrícula poderá ser efetivada pelo candidato ou por seu representante legal no local, dia e horário a serem divulgados no edital do processo seletivo e também na lista dos candidatos aprovados.

Para alunos veteranos, o procedimento a ser realizado é a rematrícula. Ela consiste em oficializar a confirmação, pelo estudante, da continuidade dos estudos no mesmo curso e na mesma instituição. A rematrícula deverá ser feita a cada período letivo, depois de concluídas todas as etapas, incluindo prova final, em datas e prazos estabelecidos no calendário acadêmico. 

Nos cursos superiores, a rematrícula deve ser realizada por componente curricular para cada período letivo e, após o primeiro semestre do curso, pessoalmente, por meio eletrônico ou através de procurador legalmente constituído. A rematrícula por componente curricular obedecerá aos pré-requisitos constantes do Projeto Pedagógico do Curso. Não serão permitidas rematrículas em componentes curriculares que apresentarem horários total ou parcialmente coincidentes

Da transferência e ingresso como portador de Diploma

​De acordo com a Lei Nº 9.394 de 20/12/1996, Art. 49, as instituições de educação superior aceitarão a transferência de discentes regulares, somente em cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo através de edital específico em conformidade com o respectivo calendário acadêmico. Esse Artigo é regulamentado pela Lei Nº 9.536 de 11 de dezembro de 1997, sendo estabelecido no Art. 1º que a transferência de ofício a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394/96, citada acima, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

A transferência externa é o ato formal de migração de estudantes regularmente matriculados para o mesmo curso ou cursos afins, do mesmo nível de ensino, de diferentes campi do IFMT ou de outras instituições públicas ou privadas nacionais credenciadas. Para os cursos de graduação, os critérios e as formas de seleção por transferência externa serão estabelecidos em editais específicos.

Para participar do processo seletivo para os cursos de graduação por meio de transferência externa, o candidato deverá:

  • ser oriundo do mesmo curso ou curso afim, autorizado e/ou reconhecido pelo MEC;
  • estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino Superior de origem;
  • ter concluído o primeiro semestre, independentemente se curso anual ou semestral;
  • ter concluído com êxito 60% (sessenta por cento) da carga horária prevista para o primeiro semestre dos cursos cuja matrícula seja por disciplina;
  • estar regular perante o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

A documentação necessária para se inscrever nos processos seletivos de transferência exeterna são:

  • atestado de matrícula atualizado;
  • histórico escolar ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante; e
  • ementa dos componentes curriculares em que obteve aprovação, com a devida descrição da carga horária e bibliografia utilizada.

Segundo o Artigo 232 da Organização Didática do IFMT, estão previstas duas formas de Transferência no âmbito do IFMT: o Ingresso por Reopção de Curso (Transferência Interna) e a Transferência Externa.

A reopção de curso permitirá, condicionada à existência de vagas, aos estudantes regularmente matriculados no IFMT a mudança de turno ou de curso de origem para outro curso de mesmo nível e no mesmo campus, obedecendo à seguinte ordem:

  • mesma modalidade e área ou eixo afim;
  • mesma modalidade e outra área ou eixo;
  • outra modalidade e área ou eixo afim.

Para participar do processo seletivo, o candidato deverá:

  • estar regularmente matriculado no IFMT;
  • ter cursado componentes curriculares que não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso;
  • ter concluído o primeiro semestre, independentemente se curso anual ou semestral;
  • ter concluído com êxito 60% (sessenta por cento) da carga horária prevista para o primeiro semestre dos cursos cuja matrícula seja por disciplina; e
  • estar regular perante o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em casos de cursos de graduação.

Pessoas portadoras de diploma de graduação podem ingressar no curso por meio de processo seletivo regido por edital específico. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá ser portador de diploma legalmente reconhecido. Para se inscrever no processo de seleção, o candidato deverá anexar, ao pedido, os seguintes documentos:

  • cópia do diploma de graduação;
  • histórico escolar ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico do candidato; e
  • ementários dos componentes curriculares passíveis de aproveitamento, nos quais se discrimine a carga horária e a bibliografia utilizada.

Aproveitamento de Estudos

(Aproveitamento de disciplinas cursadas no IFMT ou em cursos de graduação de outras instiuições )

ACESSE AQUI E BAIXE O FORMULÁRIO PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Aproveitamento de estudos é o mecanismo de reconhecimento de componentes curriculares devidamente cursados e concluídos pelo estudante, seja no IFMT ou em outra instituição de ensino.

O aproveitamento de estudos, previsto no calendário acadêmico, deverá ser requerido pelo estudante, ou seu representante legal, à coordenação de curso, em razão de ter concluído determinado componente curricular, com aprovação, em outro curso de graduação.

Os pedidos deverão ser solicitados por ocasião da matrícula, para estudantes ingressantes no IFMT, ou por ocasião de rematrícula nos cursos de graduação, quando se tratar de alunos já matriculados, conforme estabelecido nos calendários acadêmicos.

Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão conter:

  • formulário próprio (BAIXE AQUI O MODELO DO FORMULÁRIO);
  • histórico escolar atualizado, contendo o nome do curso e dos componentes curriculares, com especificação do período em que foram cursados, porcentagens de frequência, carga horária e a média ou conceito final;
  • ementa ou plano de ensino dos componentes curriculares cursados com aproveitamento, que sejam equivalentes ao componente pleiteado, com a carga horária e a bibliografia utilizada;
  • documento expedido pela instituição de origem em que conste o número e data de autorização ou reconhecimento do curso.

O aproveitamento de estudos será concedido quando o conteúdo e a carga horária do componente curricular analisado equivaler a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do componente para o qual foi solicitado o aproveitamento. Somente serão analisados os componentes curriculares equivalentes aos que integram o currículo vigente do curso de opção do estudante.

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